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Convênios "guarda-chuva"

Convênios

Os convênios chamados de "guarda-chuva" têm como característica um objeto amplo e sem definição das atividades a serem executadas.

Por recomendação da Procuradoria Federal e com base na Súmula TCU n.º 247 e Instrução Normativa n.º 2/2008 do MPOG, não serão realizados convênios desta natureza.

Desta forma, os convênios propostos deverão ter objeto específico e com execução previsível.

Veja quais documentos são necessários para proposição de convênio e outros intrumentos no menu "documentos" e a minuta que se adequa a sua solicitação em "minutas modelos".

Fonte: Setor de Convênios/GAB/UFG